junho 11, 2012

Enxoval - Modelo de Contrato de Prestação de Serviços


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ____________________, com sede em __________, na Rua _____________, nº____, ____________, Cep __________, no Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° ___________.

CONTRATADO: Nome do contratado _________________, com sede em São Paulo - Brasil, na Endereço __________, nº ______, Bairro_______, Cep______, no Estado de _____, inscrita no CNPJ sob o n° ________________, neste ato representado pelo seu diretor Nome________________, Brasileiro, Estado civil ________, Profissão __________ , Carteira de Identidade nº ______, CPF n° _______, residente e domicilciado na Av. __________, nº ______, bairro Vila Guarani, Cep ___________, Cidade de _________, no Estado ___________.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de (Descrição do Serviço Contratado)

•    O QUE SERÁ ENTREGUE: Serão fornecidos, gravados em mídia de CD ou DVD, os arquivos abertos (arquivos vetoriais ou em outra extensão e arquivos complementares) e fechados em PDF (com as instruções padrão de fechamento de arquivo ou seguindo configurações exigidas pela gráfica escolhida pelo CONTRATANTE).

•    SOBRE O PROJETO:
1.   Os textos e imagens serão fornecidos pelo CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO o desenvolvimento de projetos de programação visual indicando sobre acabamento gráfico visando a qualidade do material final.




Detalhamento de peças e etapas de trabalho



3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO, oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

4.1 - Realizar os trabalhos mediante utilização de profissionais qualificados, empregando técnicas reconhecidas para o bom resultado dos trabalhos.

4.2 - Submeter o resultado dos trabalhos, quando inteiramente concluído a CONTRANTE para que esteja conceda sua aprovação final.
       
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
       
5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de
R$ 1350,00 (UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, na seguinte forma: 2 PARCELAS DE R$ 675,00 (R$ SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). A primeira sendo efetuada na assinatura do contrato e a segunda no aceite final (item 5.5 da lista de atividades do projeto)

Parágrafo Único – Todos os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus econômico da CONTRATADA, cabendo os respectivos recolhimentos ao sujeito passivo, seja como contribuinte ou responsável, bem como ficando autorizadas eventuais retenções devidas por substituição tributária.


6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
       
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
7. DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
       
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido referente à parte ainda não desenvolvida do projeto, deduzindo-se 2% de taxas administrativas.
       
Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver integralidade das quantias já recebidas.

A rescisão solicitada pelo contratado não pode ter a devolução de valores limitada aos serviços não prestados. O objeto do contrato é a prestação integral dos trabalhos, não podendo ser aceito apenas parte dele. Neste caso, sendo a rescisão por iniciativa do contratado, a devolução deve ser integral. No caso da rescisão motivada pela contratante, deve sim à contratada receber pelo que já fez, mas o contrário não se aplica aqui.

8. DO PRAZO
Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 90 dias, contando a partir da assinatura do presente contrato.



Cronograma Detalhado


9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
       
Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
       
Cláusula 15ª. Entendo qualquer das partes necessário, poderá, as suas expensas, registrar o presente contrato no Cartório de Títulos e Documentos.

Cláusula 16ª. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este contrato, devidamente assinados pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.

Cláusula 17ª - A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.

Cláusula 18ª - Não há de parte a parte exclusividade na contratação ou prestação de serviços, podendo cada qual contratar livremente com outros profissionais.

10. DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de  São Paulo

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
             


              
São Paulo, ____ de ________ de ________.


______________________________________
Nome e assinatura do Contratante


______________________________________
Nome e assinatura do Contratado




______________________________________
Nome, RG e assinatura da Testemunha 1



______________________________________
Nome, RG e assinatura da Testemunha 2

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