CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ____________________, com
sede em __________, na Rua _____________, nº____, ____________, Cep __________,
no Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° ___________.
CONTRATADO: Nome
do contratado _________________, com sede em São Paulo -
Brasil, na Endereço __________, nº ______, Bairro_______, Cep______, no Estado de
_____, inscrita no CNPJ sob o n° ________________, neste ato
representado pelo seu diretor Nome________________, Brasileiro, Estado civil
________, Profissão __________ , Carteira de Identidade nº ______, CPF n° _______,
residente e domicilciado na Av. __________, nº ______, bairro Vila Guarani, Cep
___________, Cidade de _________, no Estado ___________.
As partes acima identificadas têm, entre si,
justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula
1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de (Descrição do Serviço Contratado)
• O
QUE SERÁ ENTREGUE: Serão fornecidos, gravados em mídia de CD ou DVD, os
arquivos abertos (arquivos vetoriais ou em outra extensão e arquivos
complementares) e fechados em PDF (com as instruções padrão de fechamento de
arquivo ou seguindo configurações exigidas pela gráfica escolhida pelo CONTRATANTE).
• SOBRE
O PROJETO:
1. Os
textos e imagens serão fornecidos pelo CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO
o desenvolvimento de projetos de programação visual indicando sobre acabamento
gráfico visando a qualidade do material final.
Detalhamento de peças e etapas de trabalho
3. OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
Cláusula
2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as
informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os
detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve
ser entregue.
Cláusula
3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições
estabelecidas na cláusula 6ª.
4. OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
Cláusula
4ª. É dever do CONTRATADO, oferecer ao contratante a cópia do
presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço
contratada.
4.1 -
Realizar os trabalhos mediante utilização de profissionais qualificados,
empregando técnicas reconhecidas para o bom resultado dos trabalhos.
4.2 -
Submeter o resultado dos trabalhos, quando inteiramente concluído a CONTRANTE
para que esteja conceda sua aprovação final.
Cláusula
5ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços,
referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
5. DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula
6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de
R$ 1350,00 (UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, na seguinte forma: 2 PARCELAS DE R$ 675,00 (R$ SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). A primeira sendo efetuada na assinatura do contrato e a segunda no aceite final (item 5.5 da lista de atividades do projeto)
R$ 1350,00 (UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, na seguinte forma: 2 PARCELAS DE R$ 675,00 (R$ SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). A primeira sendo efetuada na assinatura do contrato e a segunda no aceite final (item 5.5 da lista de atividades do projeto)
Parágrafo Único – Todos os
tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou
de sua execução, constituem ônus econômico da CONTRATADA, cabendo os
respectivos recolhimentos ao sujeito passivo, seja como contribuinte ou
responsável, bem como ficando autorizadas eventuais retenções devidas por
substituição tributária.
6. DO INADIMPLEMENTO,
DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula
7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao
pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente
instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária.
Parágrafo
único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais
e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula
8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas,
exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma
multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
7. DA RESCISÃO
IMOTIVADA
Cláusula
9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes,
em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não
obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de
10 (dez) dias úteis.
Cláusula
10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo
serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato,
terá o valor da quantia paga devolvido referente à parte ainda não
desenvolvida do projeto, deduzindo-se 2% de taxas administrativas.
Cláusula
11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada,
deverá devolver integralidade das quantias já recebidas.
A rescisão solicitada pelo contratado não
pode ter a devolução de valores limitada aos serviços não prestados. O objeto
do contrato é a prestação integral dos trabalhos, não podendo ser aceito apenas
parte dele. Neste caso, sendo a rescisão por iniciativa do contratado, a
devolução deve ser integral. No caso da rescisão motivada pela contratante,
deve sim à contratada receber pelo que já fez, mas o contrário não se aplica
aqui.
8. DO PRAZO
Cláusula
12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro
do prazo de 90 dias, contando a partir da assinatura do presente contrato.
Cronograma Detalhado
9. DAS CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo
trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações
previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE
qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula
14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO
transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco
de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula
15ª. Entendo qualquer das partes necessário, poderá, as suas expensas,
registrar o presente contrato no Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 16ª.
Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma
de aditivos a este contrato, devidamente assinados pelas Partes, que passará a
fazer parte integrante deste Contrato.
Cláusula 17ª - A
omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os
seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.
Cláusula 18ª -
Não há de parte a parte exclusividade na contratação ou prestação de serviços,
podendo cada qual contratar livremente com outros profissionais.
10. DO FORO
Cláusula
19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato,
as partes elegem o foro da comarca de
São Paulo
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São
Paulo, ____ de ________ de ________.
______________________________________
Nome e assinatura do
Contratante
______________________________________
Nome e assinatura do
Contratado
______________________________________
Nome, RG e assinatura da
Testemunha 1
______________________________________
Nome, RG e assinatura da
Testemunha 2
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